Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046459
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL.
Sumário:I - A simples violação do princípio da igualdade (no conteúdo, na motivação ou no procedimento) gera anulabilidade do acto administrativo (e não nulidade).
II - Para efeitos do disposto na al. d) do n° 2 do art.º 133° do CPA (nulidade do acto administrativo por violação do conteúdo essencial de um direito fundamental), relativamente à violação do "direito fundamental de igualdade", extraído do principio consagrado no art.º 13° da CRP, dificilmente se vislumbram outras hipóteses de acto administrativo descaracterizador da ordem de valores que a Constituição consagra a não ser os que tenham por motivo ou conteúdo um tratamento desigual assente nas categorias que o n.º 2 do art.º 13° expressamente refere como factores de discriminação constitucionalmente ilegítimos (ou outras categorias subjectivas constitucionalmente enumeradas como "direitos especiais de igualdade", v. gr. no art.º 36°/4 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00055670
Nº do Documento:SA120010308046459
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:MARCO SEQUEIRA MACHADO E TURIMINTEJUNTO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LDA
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE - SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E OUTRO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART29 N1.
CPA91 ART133 ART135.
CCIV66 ART279.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG292.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART133.
Aditamento: