Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046459 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I - A simples violação do princípio da igualdade (no conteúdo, na motivação ou no procedimento) gera anulabilidade do acto administrativo (e não nulidade). II - Para efeitos do disposto na al. d) do n° 2 do art.º 133° do CPA (nulidade do acto administrativo por violação do conteúdo essencial de um direito fundamental), relativamente à violação do "direito fundamental de igualdade", extraído do principio consagrado no art.º 13° da CRP, dificilmente se vislumbram outras hipóteses de acto administrativo descaracterizador da ordem de valores que a Constituição consagra a não ser os que tenham por motivo ou conteúdo um tratamento desigual assente nas categorias que o n.º 2 do art.º 13° expressamente refere como factores de discriminação constitucionalmente ilegítimos (ou outras categorias subjectivas constitucionalmente enumeradas como "direitos especiais de igualdade", v. gr. no art.º 36°/4 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00055670 |
| Nº do Documento: | SA120010308046459 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | MARCO SEQUEIRA MACHADO E TURIMINTEJUNTO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE - SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE E OUTRO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART29 N1. CPA91 ART133 ART135. CCIV66 ART279. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 3ED PAG292. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ART133. |
| Aditamento: | |