Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/21.7BALSB
Data do Acordão:06/30/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - O recurso (extraordinário) para uniformização de jurisprudência, entre outros requisitos de admissibilidade, pressupõe, no sentido de que, exige, o trânsito em julgado da decisão, identificada e convocada, pelo recorrente, como fundamento.
II - Por definição, considera-se transitada em julgado a decisão judicial (ou equiparada), “logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação”.
III - O recurso, para o Tribunal Constitucional (TC), da decisão (arbitral) fundamento, impede o seu trânsito em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P27962
Nº do Documento:SAP20210630028/21
Data de Entrada:02/23/2021
Recorrente:A…………., S.A
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: