Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028739
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos estabelecidos no n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n.
267/85, de 16 de Julho, contam-se, conforme determina o n. 2 do mesmo artigo de acordo com o disposto no artigo
279 do Codigo Civil e apresentam natureza substantiva.
II - Não lhes são por isso aplicaveis as regras constantes do artigo 145 ns. 5 e 6 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00032431
Nº do Documento:SA119910516028739
Data de Entrada:09/20/1990
Recorrente:GOMES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1980/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART136.
CCIV66 ART279 N2 ART298 N2 ART331.
CPC67 ART144 N2 N3 N5 N6 ART145 N5 N6 ART146.
ETAF84 ART13.
LOTJ87 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24357 DE 1987/02/26.
AC STA PROC23952 DE 1988/05/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG57.