Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033354
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
ANULAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
GRADUADO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:I - Declarado nulo e de nenhum efeito, por preterição de formalidades essenciais, um concurso aberto para, o provimento do cargo de engenheiro de 2 classe, é também nula a deliberação que nomeou para este cargo o candidato graduado em 1 lugar.
II - Essa declaração de nulidade, se a execução da sentença anulatória fosse viável, implicaria apenas a abertura de novo concurso ou a continuação do anterior, pois nada impedia a entidade responsável de revogar o acto de abertura do respectivo concurso.
III - O candidato graduado em 2 lugar, não tem, assim, direito a ser nomeado para o cargo, em consequência desta nulidade.
Nº Convencional:JSTA00049078
Nº do Documento:SA119971021033354
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:GONÇALVES , TERESA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39989 DE 1996/10/24.