Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0119/18
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
VALOR PATRIMONIAL
PRAZO
Sumário:I - O art. 134.º, n.º 1, do CPPT, fixa um prazo especial de impugnação para os actos e o facto de esse prazo ter sido coincidente com o prazo-regra fixado pelo n.º 1 do art. 102.º do CPPT até este ter sido alterado pela Lei do Orçamento do Estado para 2013 não lhe retira o carácter de especialidade, que lhe advém da sua vocação para regular um círculo mais restrito de situações.
II - O facto de essa coincidência entre o prazo-regra e o prazo especial ter cessado não impõe a interpretação correctiva do n.º 1 do art. 134.º do CPPT, uma vez que inexiste qualquer elemento que permita concluir que o legislador tenha “falhado” na redacção desse preceito, de modo a que o seu texto não corresponda à sua intenção.
III - A fixação desse prazo especial, que se mantém inalterada desde que o CPPT entrou em vigor, não autoriza que se considere que a sua divergência relativamente ao prazo-regra afronta os princípios da igualdade, da protecção da confiança e da tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA00070648
Nº do Documento:SA2201804180119
Data de Entrada:02/02/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:DECISÃO DO TAF DO PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Área Temática 2:CADUCIDADE DO DIREITO A IMPUGNAR
Legislação Nacional:ARTIGOS 102º N.º 1 E 134º N.º 1 DO CPPT
Aditamento: