Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004682
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO FISCAL
MERCADORIAS
IMPORTAÇÃO
PAUTA MAXIMA
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A aplicação da pauta maxima a mercadorias em infracção fiscal aduaneira dependera do facto de tais mercadorias, sendo originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie da posição de nação mais favorecida, haverem sido nacionalizadas noutro pais.
II - O onus probandi de tal facto recai sobre a acusação e não sobre o infractor.
Nº Convencional:JSTA00017670
Nº do Documento:SA419700624004682
Recorrente:MONTENEGRO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1763
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE INDICIAÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 ART111 N3.
CPP29 ART148 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517.