Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004682 |
| Data do Acordão: | 06/24/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DELITO FISCAL MERCADORIAS IMPORTAÇÃO PAUTA MAXIMA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A aplicação da pauta maxima a mercadorias em infracção fiscal aduaneira dependera do facto de tais mercadorias, sendo originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie da posição de nação mais favorecida, haverem sido nacionalizadas noutro pais. II - O onus probandi de tal facto recai sobre a acusação e não sobre o infractor. |
| Nº Convencional: | JSTA00017670 |
| Nº do Documento: | SA419700624004682 |
| Recorrente: | MONTENEGRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1763 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DE INDICIAÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART111 N3. CPP29 ART148 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517. |