Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/06 |
| Data do Acordão: | 05/04/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. |
| Sumário: | Não se enquadra na previsão nº 1, do art. 150º da CPTA, não sendo, por isso, de admitir, o recurso do Acórdão do TCA, que manteve decisão do TAF relativa ao indeferimento do pedido de adiamento de inquirição de testemunhas em providência cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00063093 |
| Nº do Documento: | SA1200605040365 |
| Data de Entrada: | 04/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO SEIXAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NÃO ADMITIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |