Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037355 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO INTERNO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O pessoal considerado disponível que não foi transferido nos termos do art. 5 do DL n. 247/92, de 7 de Novembro, e que não optou por uma das medidas de descongestionamento da função pública previstas nos arts. 6 a 10, por o Ministro das Finanças não ter proferido o despacho previsto no n. 1 daquele art. 6, podia ser de imediato integrado no QEI. II - O despacho que determina a integração do recorrente no QEI sem audiência prévia do mesmo, não viola o art. 100 do CPA, pois que tal decisão resultava directamente da lei, vinculando a Administração a proferi-lo, não tendo pois qualquer utilidade a audição do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045575 |
| Nº do Documento: | SA119961114037355 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | CALDEIRA , LUDGERO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E MINCTUR DE 1994/12/29 IN DR 26 IIS 1995/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 ART3 N1 ART4 ART10. CPA91 ART100 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36473 DE 1996/05/28. AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. AC STA PROC36804 DE 1995/03/28. AC STA PROC33612 DE 1996/02/15. AC STA PROC36473 DE 1996/05/28. |