Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037355
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO
DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO INTERNO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O pessoal considerado disponível que não foi transferido nos termos do art. 5 do DL n. 247/92, de 7 de Novembro, e que não optou por uma das medidas de descongestionamento da função pública previstas nos arts. 6 a 10, por o Ministro das Finanças não ter proferido o despacho previsto no n. 1 daquele art. 6, podia ser de imediato integrado no QEI.
II - O despacho que determina a integração do recorrente no QEI sem audiência prévia do mesmo, não viola o art. 100 do CPA, pois que tal decisão resultava directamente da lei, vinculando a Administração a proferi-lo, não tendo pois qualquer utilidade a audição do interessado.
Nº Convencional:JSTA00045575
Nº do Documento:SA119961114037355
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:CALDEIRA , LUDGERO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO E MINCTUR DE 1994/12/29 IN DR 26 IIS 1995/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 ART3 N1 ART4 ART10.
CPA91 ART100 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36473 DE 1996/05/28.
AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.
AC STA PROC36804 DE 1995/03/28.
AC STA PROC33612 DE 1996/02/15.
AC STA PROC36473 DE 1996/05/28.