Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01755/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. |
| Sumário: | O probatório da sentença não pode limitar-se a remeter para um relatório invocando a sua extensão, mas tem de fixar quais os factos dele constantes que relevam para a decisão que tem de proferir. Não o tendo feito haverá que ampliar a matéria de facto em ordem a uma correcta subsunção dos factos ao direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00058773 |
| Nº do Documento: | SA22003020501755 |
| Data de Entrada: | 11/13/2002 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729. |
| Aditamento: | |