Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016046
Data do Acordão:10/22/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
ACTO DE COMERCIO
GESTÃO DE NEGOCIOS
MANDATO COMERCIAL
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Sumário:I - E juris et de jure a presunção contida no paragrafo
1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - A declaração de incumbencia a familiares da pratica de certos actos de comercio afasta o entendimento da gestão de negocios.
III - A pratica de actos não mercantis so se entende no mandato comercial quando dele conste por declaração expressa.
Nº Convencional:JSTA00018582
Nº do Documento:SA219691022016046
Data de Entrada:01/20/1969
Recorrente:ARINTO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:425
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CIT66 ART1 ART3 A ART41 A ART75 ART105 PAR1 A ART109 PARUNICO ART120.
CCIV66 ART464.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART13.
CCOM888 ART231 PARUNICO.