Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016046 |
| Data do Acordão: | 10/22/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE ACTO DE COMERCIO GESTÃO DE NEGOCIOS MANDATO COMERCIAL DECLARAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - E juris et de jure a presunção contida no paragrafo 1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções. II - A declaração de incumbencia a familiares da pratica de certos actos de comercio afasta o entendimento da gestão de negocios. III - A pratica de actos não mercantis so se entende no mandato comercial quando dele conste por declaração expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00018582 |
| Nº do Documento: | SA219691022016046 |
| Data de Entrada: | 01/20/1969 |
| Recorrente: | ARINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 425 |
| Referência Publicação 1: | AD N99 ANOIX PAG382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109. CIT66 ART1 ART3 A ART41 A ART75 ART105 PAR1 A ART109 PARUNICO ART120. CCIV66 ART464. DL 47066 DE 1966/07/01 ART13. CCOM888 ART231 PARUNICO. |