Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0792/06
Data do Acordão:01/23/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - O DL 380/99, de 28 de Setembro (diploma que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial) prevê a possibilidade de serem “estabelecidas medidas preventivas destinadas a evitar a partir da data em que é decidida a elaboração ou revisão de um plano, a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano” municipal de ordenamento do território em “revisão” (artº 107º nº 1).
II – Determinando o artº 107º nº 5 do DL 380/99 que, no âmbito de aplicação das medidas preventivas, em vigor à data da prática do acto, apenas ficam excluídas, “as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida”, não estando autorizado o licenciamento, nem resultando dos autos que à data da entrada em vigor das medidas preventivas já existia “informação prévia favorável”, o licenciamento, atendendo ainda ao princípio “tempus regit actus", tinha de ser ponderado à luz das medidas em vigor à data do despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00064798
Nº do Documento:SA1200801230792
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE TOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2005/06/22 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 ART19.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
DL 380/99 DE 1999/09/28 ART107 ART117 ART108.
CCIV66 ART12.
CPC96 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC455/06 DE 2000/11/28.; AC STA PROC734/06 DE 2007/06/06.; AC STA PROC220/04 DE 2004/10/14.
Aditamento: