Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022/13 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | HABITAÇÃO SOCIAL ARRENDAMENTO RENDA APOIADA DEPÓSITO IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - O regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 7/5, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II - Assim, e «ex vi» do art. 4º, n.º 1, al. f), do ETAF, cabe à jurisdição administrativa conhecer da acção em que um município impugne o depósito da renda, promovido pela sua arrendatária de uma habitação social, se essa impugnação se fundar no facto da renda devida diferir da depositada por ser calculável segundo o regime dito em I. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15851 |
| Nº do Documento: | SAC20130530022 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FARO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |