Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0464/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INTERESSE LEGÍTIMO MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR |
| Sumário: | I – A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo é um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos em que a lei não faculte aos administrados, na situação em que se encontram no momento da propositura da acção, outro meio jurisdicional adequado à efectiva tutela jurisdicional II – Tendo sido recusado pelo Presidente do Instituto Superior Técnico o pedido de que o cálculo da média final de curso fosse efectuado da forma que a interessada pretendia, a Autora podia utilizar o processo de recurso contencioso para obter tutela judicial para a sua pretensão, pelo que não podia utilizar a acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10770 |
| Nº do Documento: | SA1200909090464 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST SUPERIOR TÉCNICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |