Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044572
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CASINO.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR.
ACESSO A SALA DE JOGOSS.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
ACTO SUJEITO A CONFIRMAÇÃO.
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS.
Sumário:I - As decisões proferidas ao abrigo do nº 1 do artº 36º do DL nº 422/89, de 2/12, pelos directores do serviço de jogos, em matéria de recusa de emissão de cartões de entrada em salas de jogos de fortuna ou azar ou de acesso às mesmas de indivíduos cuja presença seja considerada inconveniente estão sujeitas ao controle da Inspecção Geral de Jogos;
II - A tutela exercida pelo Governo sobre um concessionário de zona de jogo, em regime de exclusivo, não tem carácter excepcional, constituindo antes o regime-regra, que se justifica por o direito de explorar o jogo se achar reservado ao Estado, não se inscrevendo nos poderes próprios do ente tutelado.
III - Por isso, não existe obstáculo à integração analógica de lacunas de regulamentação em matéria de fiscalização de concessionários pelo concedente e, no caso em apreço, à aplicação do regime previsto no nº 2 do artº 37º do DL nº 422/89 à situação prevista no nº 1 do seu artº 36º - os actos de recusa de emissão de cartão de entrada ou de acesso à sala de jogos, quando praticados pelo director do serviço de jogos, estão sujeitos a confirmação pelo Inspector-Geral dos Jogos, com recurso para o membro do Governo responsável pelo sector do turismo.
Nº Convencional:JSTA00060618
Nº do Documento:SA120040623044572
Data de Entrada:01/19/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO N780/98/SET.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART23 ART29 ART36 ART37 ART38.
L 14/89 DE 1989/07/30 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42229 DE 2003/09/23.; AC STA PROC44798 DE 2002/05/22.
Referência a Pareceres:P PGR 44/98 IN DR 2S DE 1999/03/01.
Aditamento: