Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016999 |
| Data do Acordão: | 03/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS DUPLICAÇÃO DE COLECTA COMPANHIA DE SEGUROS RESSEGURO RESERVAS MATEMATICAS |
| Sumário: | Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa resseguradora percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da ressegurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00014750 |
| Nº do Documento: | SA219740327016999 |
| Data de Entrada: | 05/08/1973 |
| Recorrente: | A MUTUAL-COMP DE SEGUROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 404 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N6. |