Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016999
Data do Acordão:03/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
COMPANHIA DE SEGUROS
RESSEGURO
RESERVAS MATEMATICAS
Sumário:Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa resseguradora percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da ressegurada.
Nº Convencional:JSTA00014750
Nº do Documento:SA219740327016999
Data de Entrada:05/08/1973
Recorrente:A MUTUAL-COMP DE SEGUROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6.