Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14776A
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
EXTINÇÃO DO CARGO
Sumário:Deve considerar-se integralmente executado o acordão que anulou o despacho exoneratorio do cargo de director-geral, se, tendo sido extinto esse cargo, bem como a propria Direcção-Geral, a Administração, com o acordo do interessado, lhe atribuiu a categoria de assessor principal e lhe pagou as remunerações a que tinha direito.
Nº Convencional:JSTA00029590
Nº do Documento:SA11990020114776A
Recorrente:MARQUES , HELENA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:618
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.