Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14776A |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DA INSTANCIA EXTINÇÃO DE SERVIÇO EXTINÇÃO DO CARGO |
| Sumário: | Deve considerar-se integralmente executado o acordão que anulou o despacho exoneratorio do cargo de director-geral, se, tendo sido extinto esse cargo, bem como a propria Direcção-Geral, a Administração, com o acordo do interessado, lhe atribuiu a categoria de assessor principal e lhe pagou as remunerações a que tinha direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029590 |
| Nº do Documento: | SA11990020114776A |
| Recorrente: | MARQUES , HELENA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |