Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001806
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
DESPACHO DE MERCADORIAS
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto e suficiente e não contraditoria, se, perante ele, um destinatario normal fica em condições de conhecer o itenerario cognoscitivo e valorativo do seu autor.
II - Preenche tais requisitos um despacho administrativo fundamentado com elementos de facto e de direito, os quais logicamente, levam a decisão tomada.
III - As mercadorias importadas, isentas de direito de importação ou de impostos ao Estado, para não entrarem em armazem de regime aduaneiro nas estancias aduaneiras sem armazem ou depositos gerais francos, devem ser pedidas a despacho nos quatro dias uteis seguintes ao da sua descarga.
IV - Ao pedido a despacho devem ser logo juntos os necessarios elementos ao processamento do despacho.
V - Não o tendo sido e antes de a mercadoria entrar em armazem de leilões ou de entrar no regime de venda em hasta publica, fica o importador sujeito tão so ao pagamento da multa por transgressão e ao pagamento em dobro da taxa de armazenagem a que se refere o art. 121 da Reforma Aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00020352
Nº do Documento:SA219881102001806
Data de Entrada:10/19/1981
Recorrente:LABORATORIOS QUIMICOS FARMACEUTICOS CHIBRET LDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR-GERAL DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/26.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART55 N11 ART86 ART87 ART108 ART117 N2 ART120 ART121.
RGA41 ART37 PAR2 ART241 ART271 ART638 ART639.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/14 IN AD N282 PAG643.
AC STA DE 1986/05/13 IN AD N300 PAG1490.
AC STA DE 1984/05/02 IN AD N277 PAG78.
AC STAP DE 1971/04/23 IN AD N115 PAG1139.
AC STA PROC3569 DE 1987/07/21.
AC STA DE 1985/07/04 IN AD N291 PAG272.
AC STA DE 1985/05/30 IN AD N295 PAG816.