Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012C/11
Data do Acordão:02/26/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:I - As duas hipóteses ínsitas no art. 155º, n.º 2, do CPTA são mutuamente excludentes, cabendo apenas na primeira delas a denúncia de que uma acção correu inteiramente à revelia de um contra-interessado, referido na petição inicial como parte, por falta da sua citação.
II - O reconhecimento da nulidade prevista no art. 195º, n.º 1, al. e), do CPC anterior pressupunha a alegação – e a subsequente prova – de que o citando não tivera conhecimento do acto e que isso sucedera por facto que não lhe era imputável.
III - Mesmo que o citando não resida no local para onde foi remetida a carta tendente a citá-lo, é-lhe imputável o envio para esse endereço se este, pertencendo ainda ao citando, fora por ele indicado no serviço onde trabalhava como correspondendo à sua residência.
IV - A mera alegação de que o terceiro, recebedor da carta nos termos do art. 236º do CPC anterior, não a entregou ao citando é insuficiente para caracterizar uma situação de facto demonstrativa de que essa falta de entrega não é imputável ao citando.
V - Se a factualidade alegada não permite concluir pela ocorrência segura de uma falta de citação, não pode prosseguir o recurso de revisão fundado nessa nulidade.
Nº Convencional:JSTA00069090
Nº do Documento:SAP20150226012C
Data de Entrada:01/07/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO
Objecto:AC STAPLENO PROC012/11 DE 2012/10/18.
Decisão:NÃO DAR SEGUIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART81 ART155 N2.
CPC13 ART188 N1 E ART414 ART696 E.
CPC96 ART195 N1 E ART236.
CCIV66 ART342 N1.
RSTA ART100 N3.
Aditamento: