Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012C/11 |
| Data do Acordão: | 02/26/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FALTA DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - As duas hipóteses ínsitas no art. 155º, n.º 2, do CPTA são mutuamente excludentes, cabendo apenas na primeira delas a denúncia de que uma acção correu inteiramente à revelia de um contra-interessado, referido na petição inicial como parte, por falta da sua citação. II - O reconhecimento da nulidade prevista no art. 195º, n.º 1, al. e), do CPC anterior pressupunha a alegação – e a subsequente prova – de que o citando não tivera conhecimento do acto e que isso sucedera por facto que não lhe era imputável. III - Mesmo que o citando não resida no local para onde foi remetida a carta tendente a citá-lo, é-lhe imputável o envio para esse endereço se este, pertencendo ainda ao citando, fora por ele indicado no serviço onde trabalhava como correspondendo à sua residência. IV - A mera alegação de que o terceiro, recebedor da carta nos termos do art. 236º do CPC anterior, não a entregou ao citando é insuficiente para caracterizar uma situação de facto demonstrativa de que essa falta de entrega não é imputável ao citando. V - Se a factualidade alegada não permite concluir pela ocorrência segura de uma falta de citação, não pode prosseguir o recurso de revisão fundado nessa nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00069090 |
| Nº do Documento: | SAP20150226012C |
| Data de Entrada: | 01/07/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC012/11 DE 2012/10/18. |
| Decisão: | NÃO DAR SEGUIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART81 ART155 N2. CPC13 ART188 N1 E ART414 ART696 E. CPC96 ART195 N1 E ART236. CCIV66 ART342 N1. RSTA ART100 N3. |
| Aditamento: | |