Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030373 |
| Data do Acordão: | 01/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NOMEAÇÃO CONCURSO NULIDADE SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Aos C.R.S.S. em regime de instalação é aplicável o D. Lei 41/84, de 3/2/84. II - São nulos os despachos que sem prévio concurso público, nomeia para categoria superior à que possuiam funcionários para a C.R.S.S. de Lisboa, que se encontrava em regime de instalação. III - A regularização da situação de funcionários de nomeação irregular, contemplada no D. Lei 413/91, de 19/X, produz apenas efeitos "ex nunc", não conduzindo à validação das nomeações que tenham tido lugar. IV - São inconstitucionais, por ofensa do disposto nos arts. 2 e 3 e 269 n. 2, da C.R.P. as normas, como o art. 36 do D. Lei 260/93, de 23/7, quando interpretadas no sentido de, com eficácia retroactiva, se pretender alterar o regime legal aplicável a determinados actos administrativos, eliminando os vícios que os mesmos sofram. V - Não é, assim, constitucionalmente admissível, sanar, retroactivamente um acto administrativo ilegal e inválido, através da lei inovadora e retroactiva. VI - O n. 3 do art. 134 do C.P.A. não consagra a sanação ou supressão da ilegalidade do acto nulo. VII - Na verdade, tal acto não é passível de sanação jurídica. VIII- O que se pretende é possibilitar a tutela de determinadas situações possessórias de facto, criadas à sombra de acto nulo não decorrendo contudo, os pertinentes efeitos de direito do acto nulo, mas da aludida situação possessória. |
| Nº Convencional: | JSTA00048705 |
| Nº do Documento: | SA119980122030373 |
| Data de Entrada: | 01/30/1992 |
| Recorrente: | SERRAS , ANGELA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 C ART21 ART41 ART54. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART5. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 A. DL 138/83 DE 1983/03/21 ART2 ART31 ART32 N1. DL 129-O/84 DE 1984/04/27 ARTÚNICO. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART84. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART36. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. CPA91 ART134 N2. CONST89 ART18 N2 N3 ART264 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24870 DE 1990/01/18. AC STA PROC38362 DE 1996/10/08. AC STA PROC38337 DE 1996/05/16. AC STAPLENO PROC29818 DE 1996/10/03. AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG297. AC STAPLENO DE 1987/01/26 IN AD N257 PAG661. AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N281 PAG573. AC STAP DE 1977/06/21 IN AD N194 PAG210. |
| Referência a Doutrina: | SANTANA PASTOR LA NULIDAD DE PLENO DIRECHO DE LOS ATOS ADMINISTRATIVOS PAG209. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2EDPAG654. ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITO ADMINISTRATIVO 12ED VI PAG151. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG366. |