Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030373
Data do Acordão:01/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NOMEAÇÃO
CONCURSO
NULIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - Aos C.R.S.S. em regime de instalação é aplicável o
D. Lei 41/84, de 3/2/84.
II - São nulos os despachos que sem prévio concurso público, nomeia para categoria superior à que possuiam funcionários para a C.R.S.S. de Lisboa, que se encontrava em regime de instalação.
III - A regularização da situação de funcionários de nomeação irregular, contemplada no D. Lei 413/91, de 19/X, produz apenas efeitos "ex nunc", não conduzindo à validação das nomeações que tenham tido lugar.
IV - São inconstitucionais, por ofensa do disposto nos arts. 2 e 3 e 269 n. 2, da C.R.P. as normas, como o art. 36 do D. Lei 260/93, de 23/7, quando interpretadas no sentido de, com eficácia retroactiva, se pretender alterar o regime legal aplicável a determinados actos administrativos, eliminando os vícios que os mesmos sofram.
V - Não é, assim, constitucionalmente admissível, sanar, retroactivamente um acto administrativo ilegal e inválido, através da lei inovadora e retroactiva.
VI - O n. 3 do art. 134 do C.P.A. não consagra a sanação ou supressão da ilegalidade do acto nulo.
VII - Na verdade, tal acto não é passível de sanação jurídica.
VIII- O que se pretende é possibilitar a tutela de determinadas situações possessórias de facto, criadas
à sombra de acto nulo não decorrendo contudo, os pertinentes efeitos de direito do acto nulo, mas da aludida situação possessória.
Nº Convencional:JSTA00048705
Nº do Documento:SA119980122030373
Data de Entrada:01/30/1992
Recorrente:SERRAS , ANGELA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART6 C ART21 ART41 ART54.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART5.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 A.
DL 138/83 DE 1983/03/21 ART2 ART31 ART32 N1.
DL 129-O/84 DE 1984/04/27 ARTÚNICO.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 ART84.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART36.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
CPA91 ART134 N2.
CONST89 ART18 N2 N3 ART264 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24870 DE 1990/01/18.
AC STA PROC38362 DE 1996/10/08.
AC STA PROC38337 DE 1996/05/16.
AC STAPLENO PROC29818 DE 1996/10/03.
AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG297.
AC STAPLENO DE 1987/01/26 IN AD N257 PAG661.
AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N281 PAG573.
AC STAP DE 1977/06/21 IN AD N194 PAG210.
Referência a Doutrina:SANTANA PASTOR LA NULIDAD DE PLENO DIRECHO DE LOS ATOS ADMINISTRATIVOS PAG209.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2EDPAG654.
ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITO ADMINISTRATIVO 12ED VI PAG151.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG366.