Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000295 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |
| Sumário: | A falta de liquidação do imposto de transacções motivada por duvidas serias quanto a qualificação dos objectos transaccionados, o pagamento do respectivo imposto e a inexistencia de actos de ocultação que dificultassem a descoberta das infracções são circunstancias que justificam a suspensão condicional das penas de multa nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00014112 |
| Nº do Documento: | SA219751008000295 |
| Data de Entrada: | 11/05/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MANAUS CONCEIÇÃO & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 393 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CP886 ART88. |