Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000295
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Sumário:A falta de liquidação do imposto de transacções motivada por duvidas serias quanto a qualificação dos objectos transaccionados, o pagamento do respectivo imposto e a inexistencia de actos de ocultação que dificultassem a descoberta das infracções são circunstancias que justificam a suspensão condicional das penas de multa nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00014112
Nº do Documento:SA219751008000295
Data de Entrada:11/05/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANAUS CONCEIÇÃO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:393
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.