Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023449 |
| Data do Acordão: | 10/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso, que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia, prevista no artigo 1, dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a beneficio do recorrente e concordando este, tornou-se a lide supervenientemente inutil. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00021983 |
| Nº do Documento: | SA119871013023449 |
| Data de Entrada: | 12/23/1985 |
| Recorrente: | LIMA , OSVALDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4361 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23913 DE 1987/05/07. AC STA PROC20142 DE 1987/06/09. AC STA PROC23995 DE 1987/07/02. AC STA PROC21066 DE 1987/10/06. AC STA PROC21087 DE 1987/10/06. |