Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023449
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso, que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia, prevista no artigo 1, dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a beneficio do recorrente e concordando este, tornou-se a lide supervenientemente inutil.
II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00021983
Nº do Documento:SA119871013023449
Data de Entrada:12/23/1985
Recorrente:LIMA , OSVALDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23913 DE 1987/05/07.
AC STA PROC20142 DE 1987/06/09.
AC STA PROC23995 DE 1987/07/02.
AC STA PROC21066 DE 1987/10/06.
AC STA PROC21087 DE 1987/10/06.