Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01158/16 |
| Data do Acordão: | 01/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - No recurso de revista excepcional, previsto no artigo 150º do CPTA, não é permitido o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, ficando apenas ressalvado o controlo quando esteja em causa uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, está ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21309 |
| Nº do Documento: | SA22017011801158 |
| Data de Entrada: | 10/17/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |