Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não pode ser admitido o recurso de revista se as questões colocadas têm natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a matéria que não revela especial complexidade do ponto de vista jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, nem se antevê a necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito dado que a decisão recorrida não é descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável.
Nº Convencional:JSTA000P20063
Nº do Documento:SA2201602170945
Data de Entrada:07/16/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: