Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0945/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não pode ser admitido o recurso de revista se as questões colocadas têm natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a matéria que não revela especial complexidade do ponto de vista jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, nem se antevê a necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito dado que a decisão recorrida não é descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20063 |
| Nº do Documento: | SA2201602170945 |
| Data de Entrada: | 07/16/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |