Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043106
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Apresentada reclamação de subempreiteiro no inquérito administrativo regulado nos arts. 200º a 202º do Dec-Lei n° 235/86, de 18/8, se o presidente da Câmara demorar alguns meses a dar seguimento ao processo não se forma acto tácito de indeferimento daquela pretensão, podendo, quando muito, haver responsabilidade pelos danos que esse atraso possa causalmente provocar.
II - Efectivamente, os actos e operações que cabem na fase de inquérito administrativo destinam-se a averiguar se alguém se reclama credor do empreiteiro e a garantir o recebimento dos montantes que vierem a ser reconhecidos por acordo entre o reclamante e o empreiteiro ou arbitrados pelo Tribunal, estando assim excluída qualquer pronúncia dos órgãos autárquicos sobre o mérito das reclamações.
III - Não podendo o interessado esperar que na sequência da sua reclamação a Administração defina o seu direito ou a sua situação jurídica individual, não pode reclamação dar origem a acto administrativo propriamente dito ou acto lesivo, não se formando por isso indeferimento tácito ao cabo de vários meses de inércia e de silêncio dos órgãos da autarquia.
Nº Convencional:JSTA00053529
Nº do Documento:SA120000315043106
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:BERNARDES , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART200 ART202 ART207.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44731 DE 1999/09/28.; AC STA PROC40648 DE 1999/05/26.
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