Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043106 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Apresentada reclamação de subempreiteiro no inquérito administrativo regulado nos arts. 200º a 202º do Dec-Lei n° 235/86, de 18/8, se o presidente da Câmara demorar alguns meses a dar seguimento ao processo não se forma acto tácito de indeferimento daquela pretensão, podendo, quando muito, haver responsabilidade pelos danos que esse atraso possa causalmente provocar. II - Efectivamente, os actos e operações que cabem na fase de inquérito administrativo destinam-se a averiguar se alguém se reclama credor do empreiteiro e a garantir o recebimento dos montantes que vierem a ser reconhecidos por acordo entre o reclamante e o empreiteiro ou arbitrados pelo Tribunal, estando assim excluída qualquer pronúncia dos órgãos autárquicos sobre o mérito das reclamações. III - Não podendo o interessado esperar que na sequência da sua reclamação a Administração defina o seu direito ou a sua situação jurídica individual, não pode reclamação dar origem a acto administrativo propriamente dito ou acto lesivo, não se formando por isso indeferimento tácito ao cabo de vários meses de inércia e de silêncio dos órgãos da autarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00053529 |
| Nº do Documento: | SA120000315043106 |
| Data de Entrada: | 10/16/1997 |
| Recorrente: | BERNARDES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART200 ART202 ART207. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44731 DE 1999/09/28.; AC STA PROC40648 DE 1999/05/26. |
| Aditamento: | |