Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01664/03
Data do Acordão:09/21/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AVIÁRIO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
Sumário:A revogação de acto ilegal de licenciamento de uma obra, depois de decorrido um ano sobre a respectiva notificação, mesmo que sob a aparência de acto de indeferimento de prorrogação de licença, ofende a norma do artigo 140.º n.º 1-b) do CPA, uma vez que o acto inválido constitutivo de direitos, decorrido o prazo de recurso contencioso fica sujeito ao regime de revogação dos actos válidos daquela natureza.
Nº Convencional:JSTA00060850
Nº do Documento:SA12004092101664
Data de Entrada:10/17/2003
Recorrente:VEREADOR DA CM DE TONDELA - A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto: SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141.
DL 69/96 DE 1996/05/31 ART12.
PORT206/96 DE 1996/06/07 ART29.
Aditamento: