Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01664/03 |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AVIÁRIO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. |
| Sumário: | A revogação de acto ilegal de licenciamento de uma obra, depois de decorrido um ano sobre a respectiva notificação, mesmo que sob a aparência de acto de indeferimento de prorrogação de licença, ofende a norma do artigo 140.º n.º 1-b) do CPA, uma vez que o acto inválido constitutivo de direitos, decorrido o prazo de recurso contencioso fica sujeito ao regime de revogação dos actos válidos daquela natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00060850 |
| Nº do Documento: | SA12004092101664 |
| Data de Entrada: | 10/17/2003 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE TONDELA - A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART141. DL 69/96 DE 1996/05/31 ART12. PORT206/96 DE 1996/06/07 ART29. |
| Aditamento: | |