Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012041
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PENA DISCIPLINAR
MULTA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A decisão que impunha a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do EDFCE não carecia de publicação no Diario da Republica, visto não constituir acto relativo a situação ou ao movimento do funcionario em causa.
Nº Convencional:JSTA00010299
Nº do Documento:SA119790726012041
Data de Entrada:09/20/1978
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2227
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/03/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N3 N4.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
EDF43 ART11 N3 ART13 PARUNICO N1.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG796.
Aditamento:Revogado entretanto o acto recorrido na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que determina a extinção da instancia, por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil.