Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026734
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IVA.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
RENDA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA MOBILIÁRIA.
Sumário:I - Os sujeitos passivos de I.V.A. podem deduzir o imposto que tenha incidido sobre bens utilizados para a realização das transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas.
II - Provando-se que máquinas idênticas às que o sujeito passivo comercializa são utilizadas por ele para efectuar demonstrações e que estas são essenciais para a comercialização, aquele sujeito passivo pode deduzir o I.V.A. pago relativamente a rendas de contrato de locação financeira com base no qual utiliza aquelas máquinas.
Nº Convencional:JSTA00057425
Nº do Documento:SA220020220026734
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART20.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388 DE 1977/05/17 ART17 N2.
Aditamento: