Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010699
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REGULAMENTO DELEGADO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
DECRETO REGULAMENTAR
REGULAMENTO PRAETER LEGEM
REGULAMENTO CONTRA LEGEM
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Para estarmos perante um regulamento delegado, modificativo ou revogatorio, impõe-se que o parlamento ou o executivo (a Assembleia da Republica ou o Governo), ocupando-se, como lhe e licito, dessas materias, deleguem na Administração a modificação ou revogação de todas ou de algumas das disposições legais por eles editadas.
II - São materialmente inconstitucionais todas as leis ordinarias que excluam ou restrinjam a garantia do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00001915
Nº do Documento:SAP19820721010699
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8 ADITADO PELO D 317/76 DE 1976/04/30.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N1 4.
LC 6/75.
CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART17 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG111.
AC CC DE 1974/05/20.
AC STAP PROC10712 DE 1980/05/07.
AC CC DE 1982/01/26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG428.