Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027302
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O conceito legal de deficiente das forças armadas consta no n. 2 do art. 1 do DL 43/76, de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de uma relação causal entre o cumprimento do serviço militar na defesa da Patria e o agravamento da doença de que sofria o cidadão portugues.
II - E de considerar deficiente das forças armadas o cidadão que cumpriu duas comissões de serviço militar na ex-colonia de Moçambique, nos anos de 1961-1964 e de 1969-1972, no exercicio de actividades operacionais e de deslocações em visitas de instrução e de inspecção aos diferentes teatros de guerra, que foi declarado incapaz para todo o serviço activo, em Abril de 1973, por sofrer de diabetes, com fixação do grau de incapacidade geral de ganho minimo em 30%, e com agravamento dessa doença no cumprimento daquelas comissões, em virtude do stress fisico e psiquico, da dieta inadequada, do atraso das refeições e do insuficiente e descoordenado tratamento de insulina.
Nº Convencional:JSTA00031177
Nº do Documento:SA119900612027302
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:DINIS , ALBERTO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1989/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2 B ART2 N4 ART18 N2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487.