Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029829
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
ALVARÁ
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O concessionário que não tinha as minas em exploração,
à data da publicação do Decreto-Lei n. 90/90, de 16 de Março, e não fez a comunicação prevista no n. 3 do art. 46, está sujeito ao disposto no n. 4.
II - A divergência entre o fundamento da revogação da concessão e uma afirmação da resposta à petição no recurso contencioso não põe em causa esse fundamento e não constitui vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00037988
Nº do Documento:SA119931104029829
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1991/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV.
Legislação Nacional:DL 90/90 DE 1990/03/16 ART46 N4.