Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029829 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA ALVARÁ REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - O concessionário que não tinha as minas em exploração, à data da publicação do Decreto-Lei n. 90/90, de 16 de Março, e não fez a comunicação prevista no n. 3 do art. 46, está sujeito ao disposto no n. 4. II - A divergência entre o fundamento da revogação da concessão e uma afirmação da resposta à petição no recurso contencioso não põe em causa esse fundamento e não constitui vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037988 |
| Nº do Documento: | SA119931104029829 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1991/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PRIV. |
| Legislação Nacional: | DL 90/90 DE 1990/03/16 ART46 N4. |