Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009247
Data do Acordão:12/04/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO EXPRESSO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Os despachos expressos confirmativos de actos administrativos anteriores e não recorridos são insusceptiveis de impugnação contenciosa por não constituirem actos administrativos definitivos e executorios (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00013600
Nº do Documento:SA119751204009247
Data de Entrada:06/12/1974
Recorrente:MIRANDA , FERNANDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1141
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1973/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/03/23 IN AD N137 PAG680.
AC STAP DE 1974/07/19 IN AD N160 PAG591.