Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28622A |
| Data do Acordão: | 09/20/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para que possa ser decretada judicialmente a suspensão de eficacia de um acto administrativo e necessario a verificação cumulativa dos tres requisitos enunciados no n.1 do artigo 76 da LPTA. II - Impende sobre o requerente o onus de alegar factos integradores, suficientes, do requisito positivo a que se reporta a alinea a) do n.1 do artigo 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00027955 |
| Nº do Documento: | SA11990092028622A |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5089 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1990/06/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A. |