Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28622A
Data do Acordão:09/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que possa ser decretada judicialmente a suspensão de eficacia de um acto administrativo e necessario a verificação cumulativa dos tres requisitos enunciados no n.1 do artigo 76 da LPTA.
II - Impende sobre o requerente o onus de alegar factos integradores, suficientes, do requisito positivo a que se reporta a alinea a) do n.1 do artigo 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00027955
Nº do Documento:SA11990092028622A
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:GOMES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5089
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE DE 1990/06/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A.