Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002958 |
| Data do Acordão: | 02/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO INFRACÇÃO ADUANEIRA RECURSO JURISDICIONAL FACTO NOVO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Na fase de recurso, em processo de transgressão fiscal aduaneiro, não podem ser alegados e considerados factos integrativos da respectiva infracção que não constavam, minimamente, da participação e que, assim, não foram nem podiam ser apreciados no despacho recorrido e que julgara insubsistente a mesma participação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004131 |
| Nº do Documento: | SA219850220002958 |
| Data de Entrada: | 10/08/1984 |
| Recorrente: | MOITA , JOÃO |
| Recorrido 1: | LOPES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |