Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002958
Data do Acordão:02/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
RECURSO JURISDICIONAL
FACTO NOVO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Na fase de recurso, em processo de transgressão fiscal aduaneiro, não podem ser alegados e considerados factos integrativos da respectiva infracção que não constavam, minimamente, da participação e que, assim, não foram nem podiam ser apreciados no despacho recorrido e que julgara insubsistente a mesma participação.
Nº Convencional:JSTA00004131
Nº do Documento:SA219850220002958
Data de Entrada:10/08/1984
Recorrente:MOITA , JOÃO
Recorrido 1:LOPES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.