Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030001 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO INTERRUPÇÃO DE PRAZO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É de 30 dias o prazo de interposição do recuso hierárquico para o membro do governo da decisão de indeferimento da reclamação à lista de antiguidade - artigo 97 do DL 497/88, de 30 de Dezembro. II - Ao prazo referido em I não é aplicável o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 31 da LPTA. III - Daí que decorrido o prazo de 30 dias a que se alude em I sem que o interessado tenha interposto recurso hierárquico necessário da decisão que indeferiu a reclamação aquela firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, não obstante o recurso hierárquico ter sido apresentado dentro de 30 dias contados estes da entrega da certidão dos fundamentos do citado despacho de indeferimento. IV - No circunstancialismo descrito em III a entidade a quem foi dirigido o recurso hierárquico não tem o dever legal de decidir, pelo que não se formou indeferimento tácito. V - O recurso contencioso do alegado indeferimento tácito referido em IV carece de objecto, devendo, por isso, ser rejeitado. VI - As ilações constantes em II e seguintes têm como pressuposto a ocorrência dos factos em data anterior à entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo - 16 de Maio de 1992. |
| Nº Convencional: | JSTA00037913 |
| Nº do Documento: | SA119931006030001 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | ANDRADE , INACIO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINNE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART97 N1. LPTA85 ART31 N1 N2 ART32 ART82 ART85. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. DL 146/90 DE 1990/05/08 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27239 DE 1990/11/06. AC STA PROC30267 DE 1993/03/09. |