Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024926 |
| Data do Acordão: | 06/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | AMNISTIA. CRIME FISCAL. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. ANALOGIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. |
| Sumário: | I - O disposto na Lei n.º 51-A/96 aplica-se exclusivamente aos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais - cfr. art. 1º da citada lei -. II - Assim, a prescrição do respectivo procedimento criminal prevista nos arts. 2° n.º 3 e 3° da referida lei, porque aplicável apenas àqueles crimes, não logra aplicação no domínio dos ilícitos de mera ordenação fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054003 |
| Nº do Documento: | SA220000607024926 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FÁBRICA ELÁSTICOS-DOMINGOS OLIVEIRA RIBEIRO E COMP LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART1 ART2 N3 ART3. RJIFNA90 ART26 N5. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23675 DE 1999/11/10.; AC STA PROC23894 DE 1999/12/07.; AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG381.; AC STJ DE 1989/03/15 IN BMJ N385 PAG342. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/03/24 IN BMJ N380 PAG122. |
| Referência a Doutrina: | LEAL-HENRIQUES E OUTRO CÓDIGO PENAL V1 PAG864-874. |
| Aditamento: | |