Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024390 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL. APOIO JUDICIÁRIO. INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando, de todo em todo e de forma irrecusável, se possa afirmar que a pretensão formulada não pode proceder. II - As questões de saber se o apoio judiciário logra aplicação na execução fiscal e se as sociedades de fim lucrativo, na modalidade de dispensa de pagamento a advogado ou solicitador, dele podem gozar, não são pacíficas na doutrina e na jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA00053723 |
| Nº do Documento: | SA220000405024390 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | MACHADO E SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/12/03 ART7 N5 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14465 DE 1992/11/18.; AC STA PROC14661 DE 1992/12/09.; AC STA PROC21234 DE 1997/10/08.; AC STA PROC23756 DE 1999/10/06.; DESP TC PROC82/99 DE 1999/02/25.; AC TC PROC667/97 DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/04/10 PAG5295. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG543 PAG544. |
| Aditamento: | |