Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024390
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL.
APOIO JUDICIÁRIO.
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - O indeferimento liminar é mecanismo a usar com cautela, só devendo ter lugar quando, de todo em todo e de forma irrecusável, se possa afirmar que a pretensão formulada não pode proceder.
II - As questões de saber se o apoio judiciário logra aplicação na execução fiscal e se as sociedades de fim lucrativo, na modalidade de dispensa de pagamento a advogado ou solicitador, dele podem gozar, não são pacíficas na doutrina e na jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA00053723
Nº do Documento:SA220000405024390
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:MACHADO E SOUSA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/12/03 ART7 N5 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14465 DE 1992/11/18.; AC STA PROC14661 DE 1992/12/09.; AC STA PROC21234 DE 1997/10/08.; AC STA PROC23756 DE 1999/10/06.; DESP TC PROC82/99 DE 1999/02/25.; AC TC PROC667/97 DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/04/10 PAG5295.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG543 PAG544.
Aditamento: