Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044283
Data do Acordão:12/16/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGADO EXPRESSO
JULGAMENTO IMPLÍCITO
RECURSO FINDO
Sumário:I - Para efeito de oposição apenas releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo indiferente a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão.
II - A exigência de a oposição só se poder verificar em relação a decisões explÍcitas radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis dessa questão, pelo que não será exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito.
Nº Convencional:JSTA00052892
Nº do Documento:SAP19991216044283
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:COMISSÃO EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:CNS-COMP NAC DE SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC43534 DE 1998/05/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40251 DE 1997/10/01.
AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N409 PAG72.
AC STJ DE 1988/11/11 IN BMJ N381 PAG575.