Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044283 |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGADO EXPRESSO JULGAMENTO IMPLÍCITO RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - Para efeito de oposição apenas releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo indiferente a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão. II - A exigência de a oposição só se poder verificar em relação a decisões explÍcitas radica na circunstância de a decisão implícita não corresponder, normalmente, a uma ponderação, por parte do julgador, das várias soluções plausíveis dessa questão, pelo que não será exacta a afirmação de que se decidiu em termos opostos a mesma questão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052892 |
| Nº do Documento: | SAP19991216044283 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | COMISSÃO EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | CNS-COMP NAC DE SERVIÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC43534 DE 1998/05/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40251 DE 1997/10/01. AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N409 PAG72. AC STJ DE 1988/11/11 IN BMJ N381 PAG575. |