Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034702 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade reporta-se a normas legais concretas e não a decisões judiciais. II - Os arts. 205 a 208 da CRP referem-se exclusivamente aos tribunais, seus estatutos, funções e valor das suas decisões enquanto que os arts. 12 n. 1, 13 n. 1 e 20 n. 1 contêm princípios estruturantes do sistema constitucional dos direitos fundamentais, não sendo pois de aplicação directa às decisões dos tribunais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044784 |
| Nº do Documento: | SA119960521034702 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ESTADO - SILVA , TOMAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205 - ART208. |