Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº 5º, nº 1 da Lei nº 15/2002 de 22/2, as disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor e também não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior (nº 3 da citada Lei). II - Assim, tendo o processo de oposição à execução fiscal sido autuado em 2/1/97, não é admissível o recurso de revista previsto no artº 150º do CPTA interposto do acórdão prolatado pelo TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA00064761 |
| Nº do Documento: | SA2200801160564 |
| Data de Entrada: | 06/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 ART7 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |