Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023852 |
| Data do Acordão: | 02/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS REGULAMENTO EFEITO IMEDIATO ACTO DE APLICAÇÃO COMPENSAÇÃO HORAS EXTRAORDINARIAS |
| Sumário: | I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelas respectivas subsecções, não pode (fora do caso de ja haver tres decisões de qualquer tribunal a julgar a ilegalidade) conhecer da ilegalidade de norma regulamentar ou emitida no desempenho da função administrativa, desde que os respectivos efeitos se não produzam imediatamente, tornando-se necessario um acto de aplicação. II - Não produz efeitos imediatos e, consequentemente, necessita de acto de aplicação, a norma que determina a inexistencia de compensação de trabalho extraordinario, ressalvados certos casos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023370 |
| Nº do Documento: | SA119870226023852 |
| Data de Entrada: | 04/29/1986 |
| Recorrente: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUARIAS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1031 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1985/01/17. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CPC67 ART493 N1 N2 ART494 N1 F. DL 49031 DE 1969/05/27 ART9 ART11. ETAF84 ART26 N1 I ART51 N1 C D. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES N1 ANO1 PAG30. |
| Aditamento: | |