Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023852
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REGULAMENTO
EFEITO IMEDIATO
ACTO DE APLICAÇÃO
COMPENSAÇÃO
HORAS EXTRAORDINARIAS
Sumário:I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelas respectivas subsecções, não pode (fora do caso de ja haver tres decisões de qualquer tribunal a julgar a ilegalidade) conhecer da ilegalidade de norma regulamentar ou emitida no desempenho da função administrativa, desde que os respectivos efeitos se não produzam imediatamente, tornando-se necessario um acto de aplicação.
II - Não produz efeitos imediatos e, consequentemente, necessita de acto de aplicação, a norma que determina a inexistencia de compensação de trabalho extraordinario, ressalvados certos casos.
Nº Convencional:JSTA00023370
Nº do Documento:SA119870226023852
Data de Entrada:04/29/1986
Recorrente:SIND NAC DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUARIAS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1031
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1985/01/17.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART493 N1 N2 ART494 N1 F.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART9 ART11.
ETAF84 ART26 N1 I ART51 N1 C D.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES N1 ANO1 PAG30.
Aditamento: