Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004086 |
| Data do Acordão: | 12/02/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MERCADORIA APREENDIDA TABACO DIREITOS ADUANEIROS QUANTITATIVO DA MULTA |
| Sumário: | E de confirmar a sentença que, ao apreciar um auto de apreensão de mercadorias, incluindo tabaco, que passaram pelas alfandegas sem liquidação dos respectivos direitos, julgou os factos de harmonia com os textos legais aplicaveis e os puniu com multas fixadas dentro dos limites ali estabelecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024136 |
| Nº do Documento: | SA419641202004086 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VIEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART167 ART168 ART177 N6. RGA41 ART691 PAR2. |