Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004086
Data do Acordão:12/02/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:MERCADORIA APREENDIDA
TABACO
DIREITOS ADUANEIROS
QUANTITATIVO DA MULTA
Sumário:E de confirmar a sentença que, ao apreciar um auto de apreensão de mercadorias, incluindo tabaco, que passaram pelas alfandegas sem liquidação dos respectivos direitos, julgou os factos de harmonia com os textos legais aplicaveis e os puniu com multas fixadas dentro dos limites ali estabelecidos.
Nº Convencional:JSTA00024136
Nº do Documento:SA419641202004086
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART167 ART168 ART177 N6.
RGA41 ART691 PAR2.