Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0411/02
Data do Acordão:05/24/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O tribunal superior deve ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável.
II - A decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada pelo STA, em recurso, se se verificar algumas das situações previstas no art.° 712, n.° 1 do CPC.
III - Tendo o tribunal a quo analisado e fundamentado, concretizando com a suficiência exigível a sua apreciação sobre a matéria de facto não ocorre a nulidade a que se refere o art. 668.°, n°1, al. d) do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P12920
Nº do Documento:SA1201105240411
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: