Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0411/02 |
| Data do Acordão: | 05/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O tribunal superior deve ser particularmente cuidadoso no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto e reservar a modificação para os casos em que a mesma se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que for seguro, segundo as regras da ciência, da lógica e/ou da experiência comum que a decisão não é razoável. II - A decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada pelo STA, em recurso, se se verificar algumas das situações previstas no art.° 712, n.° 1 do CPC. III - Tendo o tribunal a quo analisado e fundamentado, concretizando com a suficiência exigível a sua apreciação sobre a matéria de facto não ocorre a nulidade a que se refere o art. 668.°, n°1, al. d) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12920 |
| Nº do Documento: | SA1201105240411 |
| Recorrente: | CM DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |