Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032235 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS TRANSFERÊNCIA PESSOAL PRIORIDADE PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A prioridade dada pelo art. 43 do Dec. Reg. 43/83, 20.5, às transferências sobre outros movimentos de pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos de qualquer outra natureza, é vinculadamente imposta por lei e não deixada ao poder discricionário da Administração. II - Assim, a infracção dos critérios daquele art. 43 postula uma ilegalidade consistente na violação de tal norma e não infracção ao princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00044049 |
| Nº do Documento: | SA119951003032235 |
| Data de Entrada: | 05/20/1993 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART173 B D. LPTA85 ART32 B. CONST89 ART268 N3. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART43 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2 N3. |
| Aditamento: | I - Mostra-se fundamentado o acto administrativo que remete para um parecer do director de serviços que, por sua vez, remete para outro do chefe de divisão. II - Quando seja proferido acto expresso na pendência de recurso de acto tácito pode o recorrente pedir a substituição do respectivo objecto. |