Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032235
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRANSFERÊNCIA
PESSOAL
PRIORIDADE
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
Sumário:I - A prioridade dada pelo art. 43 do Dec. Reg. 43/83, 20.5,
às transferências sobre outros movimentos de pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos de qualquer outra natureza, é vinculadamente imposta por lei e não deixada ao poder discricionário da Administração.
II - Assim, a infracção dos critérios daquele art. 43 postula uma ilegalidade consistente na violação de tal norma e não infracção ao princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00044049
Nº do Documento:SA119951003032235
Data de Entrada:05/20/1993
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART173 B D.
LPTA85 ART32 B.
CONST89 ART268 N3.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART43 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2 N3.
Aditamento:I - Mostra-se fundamentado o acto administrativo que remete para um parecer do director de serviços que, por sua vez, remete para outro do chefe de divisão.
II - Quando seja proferido acto expresso na pendência de recurso de acto tácito pode o recorrente pedir a substituição do respectivo objecto.