Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003382 |
| Data do Acordão: | 12/11/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | No regime anterior ao Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, era de julgar verificada a excepção peremptoria de caso julgado relativamente ao pedido de suspensão de executoriedade formulado pelo recorrente na petição de recurso apresentada perante a autoridade recorrida, quando o Tribunal ja havia apreciado o mesmo pedido, directamente apresentado nos termos do n. 5 do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00004180 |
| Nº do Documento: | SA219851211003382 |
| Data de Entrada: | 06/20/1985 |
| Recorrente: | AFONSO MOREIRA SUCS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496 ART497 N1 ART498 ART500. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |