Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003382
Data do Acordão:12/11/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
CASO JULGADO MATERIAL
Sumário:No regime anterior ao Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, era de julgar verificada a excepção peremptoria de caso julgado relativamente ao pedido de suspensão de executoriedade formulado pelo recorrente na petição de recurso apresentada perante a autoridade recorrida, quando o Tribunal ja havia apreciado o mesmo pedido, directamente apresentado nos termos do n. 5 do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.*
Nº Convencional:JSTA00004180
Nº do Documento:SA219851211003382
Data de Entrada:06/20/1985
Recorrente:AFONSO MOREIRA SUCS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART496 ART497 N1 ART498 ART500.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.