Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039593
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - É lícito no recurso directo de anulação o apelo ao art.
26 do Código de Processo Civil para a definição do interesse em recorrer o qual, devendo ser directo, pessoal e legítimo, afere-se no recurso contencioso pela posição que o recorrente assume quanto ao acto que impugna, devendo consistir numa vantagem pecuniária, numa vantagem da posição profissional ou de carreira, numa vantagem económica ou uma situação moral ligada ao seu bom nome e reputação, ao prestígio de uma função exercida ou análoga.
II - Para avaliar da verificação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, o juízo sobre a gravidade da lesão do interesse público há-de aferir-se pelo grau em que sejam ofendidos os valores que constituem os índices desses interesses, atenta a legislação à sombra da qual foi praticado o acto e os elementos trazidos ao processo palas partes.
III - Sendo o acto impugnado praticado à sombra de legislação
- o DL 298/93, de 28 de Agosto -, que visa implantar o bom funcionamento do serviço portuário, nomeadamente do porto de Lisboa, serviço que é reconhecidamente vital para o desenvolvimento da economia do País e devendo nesta fase presumir-se tal acto como legal e adequado à prossecução dos fins que visou prosseguir, a suspensão da sua execução causaria grave lesão do interesse público traduzido no interesse de estas condições para o desenvolvimento de uma economia sã e competitiva, imperativo nacional que não suporta adiamentos.
Nº Convencional:JSTA00045248
Nº do Documento:SA119960305039593
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:ETE-EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CPC67 ART26.
DL 298/93 DE 1993/08/28 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39139 DE 1995/12/12.
AC STA DE 1991/01/31 IN AD N354 PAG756.
AC STA PROC36483 DE 1995/01/05.
AC STA PROC37630 DE 1995/06/01.
AC STA PROC38022 DE 1995/09/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG83.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO T2 PAG524.