Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026106
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
Sumário:I - O indeferimento liminar de uma petição inicial de uma acção administrativa sobre responsabilidade civil do Estado por prejuizos decorrentes de actos de gestão publica, na base de razões substanciais decorrentes de uma evidente improcedencia da pretensão do autor, so se justifica quando, detectado o incumprimento do onus de alegação, se esteja face a uma situação de evidencia.
II - Estando a acção administrativa fundada em comportamentos ilicitos e culposos de orgãos e agentes do Estado - consistindo no caso, na apreensão e requisição de cheques que não foram introduzidos no comercio bancario e na instauração de um procedimento criminal pela Policia Judiciaria - e estando, no minimo, cumprido o onus da alegação pelo autor, não se mostra, assim, a evidencia, que a pretensão do autor não pode nunca proceder.
Nº Convencional:JSTA00031951
Nº do Documento:SA119890426026106
Data de Entrada:06/14/1988
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2796
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1988/01/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPP29 ART202.
CONST82 ART205 ART206.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG248.