Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/25.3BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O invocado erro sobre a relevância de questão que integrou os fundamentos da decisão recorrida não integra os fundamentos de reforma do acórdão a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 616.º do Código de Processo Civil; II - Não é de conceder na existência de erro manifesto na relevância, para a sua própria decisão, de questão que o acórdão recorrido analisou, resolveu e integrou nos respetivos fundamentos, ainda que não constitua o único fundamento do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36135 |
| Nº do Documento: | SAP202609300199/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |