Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021626
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
FORNECEDOR
ERRO DESCULPÁVEL
ERRO MANIFESTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se a liquidação tiver por base determinados fundamentos, validamente atacados em processo de impugnação, não pode aquela manter-se, considerando o tribunal que ocorrem outros fundamentos não considerados pela administração fiscal.
II - Nos termos do art. 1, al. a) do CIT, não é devido imposto de transacções se ocorrer a hipótese prevista na última parte da citada alínea.
III - A identificação do fornecedor nos modelos 5 e 6
(art. 64 e 65 do CIT) é obrigatória.
IV - Para o direito fiscal importa a realidade material.
V - Um eventual erro na identificação do fornecedor não implica sem mais a incidência do imposto de transacções, a cargo do fornecedor.
VI - Sendo perfeitamente detectável o erro, aliás da responsabilidade do adquirente, e sendo possível dos termos da declaração, saber imediatamente a identidade do fornecedor, estando-se perante a hipótese prevista na última parte do art. 1, al. a) do CIT, não é devido imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00049803
Nº do Documento:SA219980923021626
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:LEICHSENRING , ERICH
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART66 PAR1.