Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021626 |
| Data do Acordão: | 09/23/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO FORNECEDOR ERRO DESCULPÁVEL ERRO MANIFESTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Se a liquidação tiver por base determinados fundamentos, validamente atacados em processo de impugnação, não pode aquela manter-se, considerando o tribunal que ocorrem outros fundamentos não considerados pela administração fiscal. II - Nos termos do art. 1, al. a) do CIT, não é devido imposto de transacções se ocorrer a hipótese prevista na última parte da citada alínea. III - A identificação do fornecedor nos modelos 5 e 6 (art. 64 e 65 do CIT) é obrigatória. IV - Para o direito fiscal importa a realidade material. V - Um eventual erro na identificação do fornecedor não implica sem mais a incidência do imposto de transacções, a cargo do fornecedor. VI - Sendo perfeitamente detectável o erro, aliás da responsabilidade do adquirente, e sendo possível dos termos da declaração, saber imediatamente a identidade do fornecedor, estando-se perante a hipótese prevista na última parte do art. 1, al. a) do CIT, não é devido imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00049803 |
| Nº do Documento: | SA219980923021626 |
| Data de Entrada: | 03/19/1997 |
| Recorrente: | LEICHSENRING , ERICH |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART66 PAR1. |