Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024476
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
REGULAMENTO DE CONCURSO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Viola o disposto no artigo 68 do Regulamento dos Concursos do Ministerio da Cultura (DR, 2 Serie, de 13/03/83) a prova dactilografica executada mediante ditado de um trecho fora das modalidades previstas naquele normativo (oficio, informação, quadro, mapa e ou trabalho estatistico), gerando o vicio de violação de norma regulamentar e a consequente anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00027907
Nº do Documento:SA119890411024476
Data de Entrada:04/13/1986
Recorrente:VALE , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2446
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1986/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART18 N1 ART31 N2 N4 ART32 N4 A ART33 N1 - N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
RGU DOS CONCURSOS DO MC IN DR IIS 1983/03/13 ART68.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 PAG336.