Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040920A
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO.
ACÓRDÃO ANULATÓRIO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - O erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei (art.º 199º, nº 1 do C. P. Civil aplicável ex vi art.º 1º do C.P.T.A).
II - Por força do referido em 1, e em atenção ainda aos princípios pro actione e da celeridade processual, impõe-se solucionar o erro na forma do processo indicada na petição do Requerente – Pedido de fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado pelo acórdão exequendo, e pela inexecução deste, formulado ao abrigo do disposto nos artos 7º, nº 1 do DL 256-A/77 de 17 de Junho e 96º, nº 2, alínea b) do Dec.-Lei 267/85, de 16 de Julho, em 11.8.04 – convolando-a para a forma processual a seguir, de acordo com o C.P.T.A., e aproveitando quanto ao mais a petição.
III - Embora em 31.12.03 ainda estivesse a correr o prazo previsto no artº 96º, nº 1, b) da L.P.T.A. (que era de um ano), para poder ser formulado em tribunal o pedido executório em causa, com a entrada em vigor, em 1/1/2004, do C.P.T.A. e, a aplicação imediata das disposições deste diploma respeitantes à execução das sentenças aos processos instaurados a partir daquela data (artº 5º, nº 4 da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro), o exequente passou a dispor de seis meses para requerer a execução de julgado (artº 164º, nº 2 do C.P.T.A).
IV - Por força dos princípios da aplicação das leis no tempo, consagrados no Código Civil (art.º 12º), o prazo em questão iniciou-se em 1/1/04 e terminou seis meses após essa data, em 1 de Julho de 2004, pelo que, em 11/8/04, quando a petição deu entrada no Tribunal, o direito de requerer a execução havia já caducado, impondo-se a rejeição do pedido.
Nº Convencional:JSTA00061723
Nº do Documento:SA120050223040920A
Data de Entrada:08/29/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART6.
LPTA85 ART96.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART7.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPTA02 ART177 ART1 ART10 ART56 ART57 ART164.
CPC96 ART199.
CCIV66 ART12 ART298.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45912 DE 2000/03/15.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09.; AC STA PROC1972/03 DE 2004/09/23.; AC STA PROC23875B DE 1993/05/20.; AC STA PROC34930A DE 2000/12/14.; AC STAPLENO PROC26025A DE 2001/12/12.
Aditamento: